Evolução Legislativa do CAC 2019 -2025

A trajetória legislativa relacionada aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) no Brasil tem passado por significativas mudanças nos últimos anos. Este artigo apresenta uma cronologia detalhada das principais alterações, destacando decretos, leis e medidas provisórias que impactaram diretamente todos nós.

Início da Flexibilização

Janeiro de 2019: O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que flexibilizou as regras para a posse de armas de fogo no país. A principal mudança foi a definição mais clara das situações de “efetiva necessidade”, abrangendo agentes públicos, militares (ativos e inativos), residentes em áreas rurais e urbanas com altos índices de violência, proprietários de estabelecimentos comerciais e industriais, além dos CACs. Apesar das alterações, mantiveram-se exigências como atestado de capacidade técnica, laudo psicológico, idade mínima de 25 anos e ausência de antecedentes criminais.

Maio de 2019: Foi editado o Decreto nº 9.785, ampliando o porte de armas para diversas categorias profissionais, incluindo advogados, políticos e caçadores. O decreto também permitiu a aquisição de armas de maior calibre e autorizou menores de 18 anos a praticarem tiro esportivo com consentimento de um responsável. Contudo, análises técnicas do Legislativo apontaram possíveis inconstitucionalidades, sugerindo que o decreto extrapolava o poder regulamentar do Executivo. Em resposta às críticas, o governo revisou o texto, resultando em novos decretos que ajustaram as disposições anteriores.

Reversão das Medidas

Janeiro de 2023: No primeiro dia de seu mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 11.366, revogando normas anteriores que facilitavam o acesso a armas e munições. As principais medidas incluíram:

  • Suspensão de novos registros: Interrupção na emissão de novos registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por CACs e particulares.

  • Redução de limites de aquisição: Estabelecimento de limites mais restritivos para a compra de armas e munições de uso permitido.

  • Suspensão de novos registros de clubes e escolas de tiro: Interrupção na concessão de novos registros para essas entidades.

  • Recadastramento obrigatório: Determinação para que todas as armas adquiridas a partir de maio de 2019 fossem recadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em até 60 dias.

  • Criação de grupo de trabalho: Formação de uma equipe destinada a propor uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento.

Julho de 2023: Foi publicado o Decreto nº 11.615, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento, estabelecendo regras e procedimentos relativos à aquisição, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições. Este decreto reforçou as restrições impostas anteriormente e detalhou as competências dos órgãos responsáveis pela fiscalização e controle.

Debates e Ajustes Legislativos

Agosto de 2024: O Senado Federal discutiu o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/2024, que visava anular partes do Decreto nº 11.615/2023. Após debates, chegou-se a um acordo para que o governo editasse um novo decreto corrigindo pontos considerados excessivos, como a proibição de clubes de tiro próximos a instituições de ensino. O novo decreto foi prometido para o início de setembro de 2024.

Setembro de 2024: O governo, cumprindo o acordo, editou um novo decreto ajustando as disposições anteriores, buscando equilibrar o controle de armas com os direitos dos CACs. As principais alterações incluíram a revisão das restrições geográficas para clubes de tiro e a reavaliação dos limites de aquisição de armas e munições.

  • Janeiro: Prefeitos de diversas capitais brasileiras intensificaram medidas de segurança pública, incluindo o armamento das Guardas Municipais, visando às eleições de 2026.

  • Fevereiro: O governo federal publicou o Decreto nº 12.345/2025, que atualizou as regras para os CACs. Dentre as novas exigências, determinou-se que clubes de tiro implementassem sistemas de controle de acesso por biometria ou reconhecimento facial, com o objetivo de aumentar a segurança e a fiscalização das atividades.

A legislação brasileira referente aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores tem passado por intensas transformações nos últimos anos, refletindo as mudanças nas diretrizes governamentais e nos debates sociais sobre o tema. Enquanto o período de 2019 a 2022 foi marcado por uma flexibilização no acesso e uso de armas, a partir de 2023 observou-se uma tendência de restrição e maior controle. É essencial que os interessados mantenham-se informados sobre as atualizações legislativas e participem ativamente dos debates, garantindo que seus direitos sejam respeitados dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Com a aproximação das eleições presidenciais em 2026, o cenário político brasileiro pode influenciar significativamente as políticas relacionadas aos CACs. A possível ascensão de um governo com orientação mais conservadora ou de direita poderia resultar em uma nova flexibilização das regras de posse e porte de armas, retomando políticas semelhantes às implementadas entre 2019 e 2022. Entretanto, é importante considerar que mudanças legislativas dependem de diversos fatores, incluindo a composição do Congresso Nacional e a pressão da sociedade civil.

As alterações legislativas referentes aos CACs no Brasil têm sido marcadas por oscilações entre flexibilização e restrição, refletindo as diferentes orientações dos governos ao longo dos anos. Para os próximos anos, especialmente com as eleições de 2026, é esperado que o debate em torno das políticas de armas continue intenso, podendo resultar em novas mudanças conforme o direcionamento político adotado pelo país.

Para uma compreensão mais aprofundada sobre as novas regras para colecionadores de armas em 2025, assista ao vídeo a seguir:

A proposta é abordada aos 2 minutos e 20 segundos do vídeo. (Avance para assistir.)

Deixe um comentário

Entre com sua conta ou Associe-se para ter acesso

A Associação CAC Brasil esclarece que não comercializa nenhum tipo de documento emitido por órgãos governamentais, nem realiza a venda de PCE. Golpistas têm se apropriado indevidamente de nossa marca para oferecer documentos ilegais e realizar fraudes, especialmente relacionadas à comercialização de PCE. O grupo oficial da Associação CAC Brasil é único e é divulgado exclusivamente em nosso site. Nenhum outro grupo ou entidade tem autorização para utilizar nossa imagem ou nome.
ACESSAR O SITE
A Associação CAC Brasil esclarece que não comercializa nenhum tipo de documento emitido por órgãos governamentais, nem realiza a venda de PCE. Golpistas têm se apropriado indevidamente de nossa marca para oferecer documentos ilegais e realizar fraudes, especialmente relacionadas à comercialização de PCE. O grupo oficial da Associação CAC Brasil é único e é divulgado exclusivamente em nosso site. Nenhum outro grupo ou entidade tem autorização para utilizar nossa imagem ou nome.
ACESSAR O SITE