Porte de Armas – Por que deu errado?

O Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro, ampliou o rol de categorias profissionais autorizadas a portar armas de fogo no Brasil. Além dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), o decreto incluiu categorias como advogados, agentes de trânsito, conselheiros tutelares, caminhoneiros, políticos eleitos, entre outros.

No entanto, essa ampliação gerou controvérsias jurídicas, pois o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabelece, em seu artigo 6º, que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para categorias específicas, como integrantes das Forças Armadas, órgãos de segurança pública e entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades demandem o uso de armas de fogo.

O artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 dispõe:

“É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: […]”

Dessa forma, a inclusão de categorias profissionais no rol de autorizados a portar armas de fogo por meio de decreto presidencial foi questionada, pois poderia contrariar a legislação vigente, que estabelece de forma taxativa as exceções ao porte de armas.

Em entrevista, o então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que, se o decreto se limitasse aos CACs, seria mais fácil um diálogo sobre a proposta.

A ampliação do porte de armas por meio de um decreto presidencial também enfrentou o risco de ser considerada inconstitucional. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição, teria como função primária avaliar e barrar qualquer ato que contrariasse os preceitos constitucionais. Assim, o decreto poderia ser contestado diretamente por sua incompatibilidade com a Lei nº 10.826/2003, que estabelece de forma clara as exceções ao porte de armas.
No entanto, a ampliação para outras categorias profissionais gerou resistência, pois muitos consideraram que um decreto não poderia sobrepor a lei federal.

A Associação CAC Brasil sugeriu a criação de um decreto específico para os CACs, visando regulamentar o porte de armas para essa categoria sem infringir a legislação existente. No entanto, a proposta foi mal interpretada por alguns setores e muitos CACs e Atiradores, que a consideraram uma tentativa de criar privilégios para um grupo específico.

O fato é que, ao tentar ampliar o porte de armas para diversas categorias profissionais por meio de um decreto, o governo enfrentou desafios jurídicos significativos. A interpretação de que um decreto não poderia revogar ou flexibilizar disposições de uma lei federal levou a questionamentos sobre a legalidade do ato. Como resultado, muitos profissionais acabaram sem a autorização para portar armas de fogo, pois o decreto foi contestado e, em parte, revogado pelo Congresso Nacional.

Em resumo, a tentativa de ampliar o porte de armas por meio de um decreto presidencial esbarrou na legislação vigente, que estabelece de forma clara e restritiva as condições para a concessão desse direito. A discussão evidenciou a necessidade de um debate mais aprofundado e de uma possível revisão legislativa para atender às demandas de segurança de diferentes categorias profissionais, respeitando os limites e as competências estabelecidas pela Constituição e pelas leis federais.

No vídeo, a entrevista do então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, alerta sobre a inconstitucionalidade do decreto, reforçando o parecer de que a ampliação do porte de armas por meio de um decreto presidencial violaria a legislação vigente e os princípios constitucionais. Maia destaca que um decreto não pode sobrepor a Lei nº 10.826/2003, que estabelece de maneira clara e restritiva as condições para o porte de armas, e que, em última instância, seria o Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição, o responsável por barrar qualquer ato que contrariasse os preceitos constitucionais.” Ainda fica claro que seria mais conveniente analisar o pleito exclusivamente em relação ao que está previsto no decreto sobre os CACs.

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A Associação CAC Brasil esclarece que não comercializa nenhum tipo de documento emitido por órgãos governamentais, nem realiza a venda de PCE. Golpistas têm se apropriado indevidamente de nossa marca para oferecer documentos ilegais e realizar fraudes, especialmente relacionadas à comercialização de PCE. O grupo oficial da Associação CAC Brasil é único e é divulgado exclusivamente em nosso site. Nenhum outro grupo ou entidade tem autorização para utilizar nossa imagem ou nome.
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