Em relação à recente manifestação do Instituto Sou da Paz sobre o Decreto 12.345/2024, gostaríamos de apresentar uma perspectiva que, a nosso ver, não foi considerada no debate. Primeiramente, é importante destacar que somos contrários ao atual decreto, que restringe de forma significativa o armamento legal, dificulta o transporte de armas e impõe uma série de barreiras que limitam as liberdades dos atiradores responsáveis.
O Instituto levanta preocupações sobre a nova categoria de “atletas de alto rendimento” e o possível aumento no acesso a armas de uso restrito. No entanto, gostaríamos de corrigir alguns equívocos que surgem frequentemente nesse tipo de debate, especialmente no que diz respeito ao uso de armamentos pelos criminosos.
É amplamente sabido que traficantes e organizações criminosas no Brasil não têm interesse em armas de fogo de repetição, como os fuzis adquiridos por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). O que esses grupos realmente buscam são fuzis automáticos, com capacidade de disparo contínuo, ou armas de maior poder de fogo, que são aquelas capazes de causar um impacto significativo em confrontos armados, como os que ocorrem entre traficantes e forças de segurança.
De fato, as estatísticas mostram que a maioria das armas automáticas apreendidas no Brasil vem de fora do país, geralmente pelas fronteiras. De acordo com dados da Polícia Federal, a maior parte das armas de fogo ilegais utilizadas por traficantes é contrabandeada, especialmente de países vizinhos, como Paraguai e Bolívia. Essas armas, muitas vezes, são fuzis de grosso calibre, como os AK-47 e AR-15, que possuem capacidade de disparo automático e são de fato os tipos de armamento procurados pelos criminosos. Esses armamentos não são vendidos legalmente no Brasil e não fazem parte do acervo dos CACs, que estão restritos a fuzis de repetição, sem a capacidade de disparo contínuo.
Portanto, a alegação de que os fuzis adquiridos por CACs poderiam ser alvo de interesse por parte de traficantes não corresponde à realidade. As armas que são realmente usadas por criminosos são aquelas de uso militar, de alto calibre e com funcionamento automático, e são obtidas por meio de canais ilegais, com o contrabando vindo das fronteiras como uma das principais fontes.
Além disso, gostaríamos de reforçar que a proposta de limitar ainda mais a posse de armas legais e dificultar o transporte de armamentos não resolve o problema central da violência no Brasil. O verdadeiro desafio está no controle da circulação ilegal de armas, que representa a maior parte das armas utilizadas por criminosos em atividades ilícitas.
O Decreto 12.345/2024, ao invés de proteger os cidadãos e atiradores responsáveis, cria um cenário em que as liberdades individuais são cada vez mais restringidas, sem que haja uma resolução efetiva para a questão da violência armada. Por isso, continuamos a defender um sistema de controle de armas que equilibre a segurança pública com os direitos legítimos dos cidadãos que praticam atividades esportivas ou possuem armas legalmente.