Nova ITA do Exército: O que muda na regulação de Miras Térmicas e Noturnas
O cenário regulatório para os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) acaba de ganhar um novo capítulo. No último dia 20 de março, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) publicou uma nova Instrução Técnico-Administrativa (ITA), que redefine as regras para o uso e aquisição de dispositivos de visão noturna e térmica no Brasil.
A nova norma substitui o regramento de 2022 e coloca esses equipamentos sob a lupa do Exército como PCE (Produto Controlado pelo Exército). Abaixo, detalhamos os pontos cruciais e as polêmicas que cercam essa atualização.
1. Classificação como PCE: O que entra na regra?
Diferente da vacância normativa que tínhamos em alguns períodos anteriores, a nova ITA é específica. Agora, a classificação como PCE depende de três fatores principais:
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Tipo de tecnologia: (Térmica, Digital ou Intensificadora de Luz).
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Geração do equipamento: Dispositivos de Geração 2 ou superior.
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Alcance e finalidade: Distância de cobertura e o uso acoplado a armas.
Na prática, isso significa que quase todo o mercado moderno de lunetas térmicas e noturnas passa a ser considerado de uso restrito, exigindo trâmites burocráticos mais rigorosos para aquisição e posse.
2. O Impacto Direto para os CACs
Para quem é CAC, a regra afunilou. A aquisição desses dispositivos agora está restrita especificamente àqueles que exercem a atividade de caça.
Atenção: A compra não é mais automática. Ela dependerá de autorização prévia da Força Armada, vinculando o equipamento diretamente ao Certificado de Registro (CR) do atirador para a finalidade específica de manejo/caça.
3. O “Vácuo” da Transição: A grande polêmica
Um dos pontos mais sensíveis levantados por especialistas, como o advogado Dr. Marcelo Barazal (Dr. Beretta), é a falta de uma regra de transição clara.
Muitos entusiastas e profissionais adquiriram seus equipamentos de forma totalmente legal durante o período em que a norma anterior estava revogada ou em vácuo. O questionamento que fica no ar — e que pode parar na justiça — é:
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Como realizar o apostilamento de um item que já está em posse do cidadão se a nova norma não prevê esse caminho retroativo? Essa insegurança jurídica é o principal ponto de atenção para quem já possui o material.
4. O que esperar daqui para frente?
A abrangência da norma é vasta. Ao classificar quase todos os dispositivos de Geração 2+ como restritos, o Exército atinge a grande maioria dos produtos de entrada e alta performance disponíveis no mercado civil. É provável que vejamos movimentações jurídicas e pedidos de esclarecimento à DFPC nos próximos meses para ajustar esses pontos cegos.
A atualização era esperada, mas a forma como foi implementada traz desafios operacionais tanto para o Exército quanto para o usuário final. Se você possui um equipamento ou pretendia adquirir um, a recomendação é cautela e acompanhamento jurídico especializado.
Documentação Oficial
Para que você possa analisar cada detalhe técnico, disponibilizamos abaixo o documento oficial da ITA na íntegra.
