O que muda na regulação de Miras Térmicas e Noturnas

Nova ITA do Exército: O que muda na regulação de Miras Térmicas e Noturnas

O cenário regulatório para os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) acaba de ganhar um novo capítulo. No último dia 20 de março, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) publicou uma nova Instrução Técnico-Administrativa (ITA), que redefine as regras para o uso e aquisição de dispositivos de visão noturna e térmica no Brasil.

A nova norma substitui o regramento de 2022 e coloca esses equipamentos sob a lupa do Exército como PCE (Produto Controlado pelo Exército). Abaixo, detalhamos os pontos cruciais e as polêmicas que cercam essa atualização.

1. Classificação como PCE: O que entra na regra?

Diferente da vacância normativa que tínhamos em alguns períodos anteriores, a nova ITA é específica. Agora, a classificação como PCE depende de três fatores principais:

  • Tipo de tecnologia: (Térmica, Digital ou Intensificadora de Luz).

  • Geração do equipamento: Dispositivos de Geração 2 ou superior.

  • Alcance e finalidade: Distância de cobertura e o uso acoplado a armas.

Na prática, isso significa que quase todo o mercado moderno de lunetas térmicas e noturnas passa a ser considerado de uso restrito, exigindo trâmites burocráticos mais rigorosos para aquisição e posse.

2. O Impacto Direto para os CACs

Para quem é CAC, a regra afunilou. A aquisição desses dispositivos agora está restrita especificamente àqueles que exercem a atividade de caça.

Atenção: A compra não é mais automática. Ela dependerá de autorização prévia da Força Armada, vinculando o equipamento diretamente ao Certificado de Registro (CR) do atirador para a finalidade específica de manejo/caça.

3. O “Vácuo” da Transição: A grande polêmica

Um dos pontos mais sensíveis levantados por especialistas, como o advogado Dr. Marcelo Barazal (Dr. Beretta), é a falta de uma regra de transição clara.

Muitos entusiastas e profissionais adquiriram seus equipamentos de forma totalmente legal durante o período em que a norma anterior estava revogada ou em vácuo. O questionamento que fica no ar — e que pode parar na justiça — é:

  • Como realizar o apostilamento de um item que já está em posse do cidadão se a nova norma não prevê esse caminho retroativo? Essa insegurança jurídica é o principal ponto de atenção para quem já possui o material.

4. O que esperar daqui para frente?

A abrangência da norma é vasta. Ao classificar quase todos os dispositivos de Geração 2+ como restritos, o Exército atinge a grande maioria dos produtos de entrada e alta performance disponíveis no mercado civil. É provável que vejamos movimentações jurídicas e pedidos de esclarecimento à DFPC nos próximos meses para ajustar esses pontos cegos.

A atualização era esperada, mas a forma como foi implementada traz desafios operacionais tanto para o Exército quanto para o usuário final. Se você possui um equipamento ou pretendia adquirir um, a recomendação é cautela e acompanhamento jurídico especializado.


📄 Documentação Oficial

Para que você possa analisar cada detalhe técnico, disponibilizamos abaixo o documento oficial da ITA na íntegra.

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A Associação CAC Brasil esclarece que não comercializa nenhum tipo de documento emitido por órgãos governamentais, nem realiza a venda de PCE. Golpistas têm se apropriado indevidamente de nossa marca para oferecer documentos ilegais e realizar fraudes, especialmente relacionadas à comercialização de PCE. O grupo oficial da Associação CAC Brasil é único e é divulgado exclusivamente em nosso site. Nenhum outro grupo ou entidade tem autorização para utilizar nossa imagem ou nome.
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