COMUNICADO INFORMATIVO — POLÍCIA FEDERAL | PRAZOS DE VENCIMENTO DOS CRAF (Decreto nº 11.615/2023)
COMUNICADO INFORMATIVO — POLÍCIA FEDERAL | PRAZOS DE VENCIMENTO DOS CRAF (Decreto nº 11.615/2023)
Foi disponibilizado o retorno oficial da Polícia Federal em resposta aos questionamentos apresentados pela Deputada Federal Júlia Zanatta acerca do vencimento concentrado de Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) previsto no cenário pós Decreto nº 11.615/2023.
Do conteúdo apresentado, destacam-se os seguintes encaminhamentos:
Não está previsto cancelamento coletivo de registros.
A Polícia Federal reconheceu o risco operacional de um volume elevado de certificados com vencimento simultâneo e informou que trabalha em medidas para prevenir impactos sistêmicos.Protocolo de renovação preserva a regularidade durante a análise.
Uma vez formalizado o pedido, o certificado permanece considerado válido enquanto o processo estiver em tramitação, evitando prejuízo ao cidadão por eventual prazo administrativo.Redistribuição dos vencimentos em elaboração.
A PF informou que prepara ato normativo (Portaria) para reorganizar as datas de vencimento ao longo do tempo, reduzindo a concentração e melhorando o fluxo de atendimento.Atualizações no SINARM em andamento.
O sistema está passando por adequações para ampliar automação, notificações e gestão do processo de renovações.
Previsão indicada: publicação da regulamentação até o fim do 1º trimestre de 2026.
Síntese: o cenário apontado é de ajuste administrativo e organização do calendário, sem medidas automáticas de cancelamento e sem penalização por demora do próprio sistema, desde que haja protocolo formal.
