🚨 Comprovação de Filiação a Clube de Tiro – Atenção CACs e Entidades de Todo o País
Processo nº 08211.001711/2025-94
Interessado: CGARM
Destinatários: Confederações, Federações, Ligas e Clubes de Tiro
De acordo com o art. 35 do Decreto 11.615/23, a filiação a entidade de tiro desportivo é requisito obrigatório para a concessão do Certificado de Registro (CR).
Além disso, o art. 34 do mesmo decreto estabelece que a prática do tiro desportivo somente pode ocorrer em entidade própria.
📌 O que isso significa na prática?
O atirador esportivo deve estar filiado a pelo menos uma entidade desportiva durante todo o período de validade do seu CR.
❌ É ilegal filiar-se apenas para obter o CR e depois permanecer todo o período de validade sem vínculo com qualquer entidade, retornando à filiação apenas no momento da revalidação.
✅ O direito de livre associação é garantido. O atirador pode se desligar de uma entidade — desde que se filie imediatamente a outra, mantendo o requisito regulamentar.
📢 Determinação às entidades:
Foi expedido ofício circular a todas as entidades de tiro esportivo do país para que comuniquem às DELEARMs locais eventuais desfiliações.
📩 E o que acontece após a comunicação?
A DELEARM deverá notificar o atirador para comprovar imediata filiação a outra entidade.
Caso não comprove, poderá ocorrer:
⚠️ Suspensão do CR
⚖️ Instauração de processo de cassação por perda de requisito superveniente
🔎 Fique atento!
Manter sua filiação ativa não é apenas uma formalidade — é requisito legal para a manutenção do seu CR.
