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SUMMARY:Compartilhar este evento  III SIMPÓSIO FECCASC 2026
DESCRIPTION:Nova ITA do Exército: O que muda na regulação de Miras Térmicas e Noturnas				\n				\n				\n				\n									\n\nO cenário regulatório para os CACs (Caçadores\, Atiradores e Colecionadores) acaba de ganhar um novo capítulo. No último dia 20 de março\, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) publicou uma nova Instrução Técnico-Administrativa (ITA)\, que redefine as regras para o uso e aquisição de dispositivos de visão noturna e térmica no Brasil. \nA nova norma substitui o regramento de 2022 e coloca esses equipamentos sob a lupa do Exército como PCE (Produto Controlado pelo Exército). Abaixo\, detalhamos os pontos cruciais e as polêmicas que cercam essa atualização. \n1. Classificação como PCE: O que entra na regra?\nDiferente da vacância normativa que tínhamos em alguns períodos anteriores\, a nova ITA é específica. Agora\, a classificação como PCE depende de três fatores principais: \n\n\nTipo de tecnologia: (Térmica\, Digital ou Intensificadora de Luz). \n\n\nGeração do equipamento: Dispositivos de Geração 2 ou superior. \n\n\nAlcance e finalidade: Distância de cobertura e o uso acoplado a armas. \n\n\nNa prática\, isso significa que quase todo o mercado moderno de lunetas térmicas e noturnas passa a ser considerado de uso restrito\, exigindo trâmites burocráticos mais rigorosos para aquisição e posse. \n2. O Impacto Direto para os CACs\nPara quem é CAC\, a regra afunilou. A aquisição desses dispositivos agora está restrita especificamente àqueles que exercem a atividade de caça. \n\nAtenção: A compra não é mais automática. Ela dependerá de autorização prévia da Força Armada\, vinculando o equipamento diretamente ao Certificado de Registro (CR) do atirador para a finalidade específica de manejo/caça. \n\n3. O “Vácuo” da Transição: A grande polêmica\nUm dos pontos mais sensíveis levantados por especialistas\, como o advogado Dr. Marcelo Barazal (Dr. Beretta)\, é a falta de uma regra de transição clara. \nMuitos entusiastas e profissionais adquiriram seus equipamentos de forma totalmente legal durante o período em que a norma anterior estava revogada ou em vácuo. O questionamento que fica no ar — e que pode parar na justiça — é: \n\n\nComo realizar o apostilamento de um item que já está em posse do cidadão se a nova norma não prevê esse caminho retroativo? Essa insegurança jurídica é o principal ponto de atenção para quem já possui o material. \n\n\n4. O que esperar daqui para frente?\nA abrangência da norma é vasta. Ao classificar quase todos os dispositivos de Geração 2+ como restritos\, o Exército atinge a grande maioria dos produtos de entrada e alta performance disponíveis no mercado civil. É provável que vejamos movimentações jurídicas e pedidos de esclarecimento à DFPC nos próximos meses para ajustar esses pontos cegos. \nA atualização era esperada\, mas a forma como foi implementada traz desafios operacionais tanto para o Exército quanto para o usuário final. Se você possui um equipamento ou pretendia adquirir um\, a recomendação é cautela e acompanhamento jurídico especializado. \n\n Documentação Oficial\nPara que você possa analisar cada detalhe técnico\, disponibilizamos abaixo o documento oficial da ITA na íntegra. \n\n								\n				\n					\n				\n		\n					\n				\n				\n							Modo Tela Cheia
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SUMMARY:LAAD 2026 SP
DESCRIPTION:Nova ITA do Exército: O que muda na regulação de Miras Térmicas e Noturnas				\n				\n				\n				\n									\n\nO cenário regulatório para os CACs (Caçadores\, Atiradores e Colecionadores) acaba de ganhar um novo capítulo. No último dia 20 de março\, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) publicou uma nova Instrução Técnico-Administrativa (ITA)\, que redefine as regras para o uso e aquisição de dispositivos de visão noturna e térmica no Brasil. \nA nova norma substitui o regramento de 2022 e coloca esses equipamentos sob a lupa do Exército como PCE (Produto Controlado pelo Exército). Abaixo\, detalhamos os pontos cruciais e as polêmicas que cercam essa atualização. \n1. Classificação como PCE: O que entra na regra?\nDiferente da vacância normativa que tínhamos em alguns períodos anteriores\, a nova ITA é específica. Agora\, a classificação como PCE depende de três fatores principais: \n\n\nTipo de tecnologia: (Térmica\, Digital ou Intensificadora de Luz). \n\n\nGeração do equipamento: Dispositivos de Geração 2 ou superior. \n\n\nAlcance e finalidade: Distância de cobertura e o uso acoplado a armas. \n\n\nNa prática\, isso significa que quase todo o mercado moderno de lunetas térmicas e noturnas passa a ser considerado de uso restrito\, exigindo trâmites burocráticos mais rigorosos para aquisição e posse. \n2. O Impacto Direto para os CACs\nPara quem é CAC\, a regra afunilou. A aquisição desses dispositivos agora está restrita especificamente àqueles que exercem a atividade de caça. \n\nAtenção: A compra não é mais automática. Ela dependerá de autorização prévia da Força Armada\, vinculando o equipamento diretamente ao Certificado de Registro (CR) do atirador para a finalidade específica de manejo/caça. \n\n3. O “Vácuo” da Transição: A grande polêmica\nUm dos pontos mais sensíveis levantados por especialistas\, como o advogado Dr. Marcelo Barazal (Dr. Beretta)\, é a falta de uma regra de transição clara. \nMuitos entusiastas e profissionais adquiriram seus equipamentos de forma totalmente legal durante o período em que a norma anterior estava revogada ou em vácuo. O questionamento que fica no ar — e que pode parar na justiça — é: \n\n\nComo realizar o apostilamento de um item que já está em posse do cidadão se a nova norma não prevê esse caminho retroativo? Essa insegurança jurídica é o principal ponto de atenção para quem já possui o material. \n\n\n4. O que esperar daqui para frente?\nA abrangência da norma é vasta. Ao classificar quase todos os dispositivos de Geração 2+ como restritos\, o Exército atinge a grande maioria dos produtos de entrada e alta performance disponíveis no mercado civil. É provável que vejamos movimentações jurídicas e pedidos de esclarecimento à DFPC nos próximos meses para ajustar esses pontos cegos. \nA atualização era esperada\, mas a forma como foi implementada traz desafios operacionais tanto para o Exército quanto para o usuário final. Se você possui um equipamento ou pretendia adquirir um\, a recomendação é cautela e acompanhamento jurídico especializado. \n\n Documentação Oficial\nPara que você possa analisar cada detalhe técnico\, disponibilizamos abaixo o documento oficial da ITA na íntegra. \n\n								\n				\n					\n				\n		\n					\n				\n				\n							Modo Tela Cheia
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SUMMARY:IV SC Expo Defense 2026
DESCRIPTION:Nova ITA do Exército: O que muda na regulação de Miras Térmicas e Noturnas				\n				\n				\n				\n									\n\nO cenário regulatório para os CACs (Caçadores\, Atiradores e Colecionadores) acaba de ganhar um novo capítulo. No último dia 20 de março\, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) publicou uma nova Instrução Técnico-Administrativa (ITA)\, que redefine as regras para o uso e aquisição de dispositivos de visão noturna e térmica no Brasil. \nA nova norma substitui o regramento de 2022 e coloca esses equipamentos sob a lupa do Exército como PCE (Produto Controlado pelo Exército). Abaixo\, detalhamos os pontos cruciais e as polêmicas que cercam essa atualização. \n1. Classificação como PCE: O que entra na regra?\nDiferente da vacância normativa que tínhamos em alguns períodos anteriores\, a nova ITA é específica. Agora\, a classificação como PCE depende de três fatores principais: \n\n\nTipo de tecnologia: (Térmica\, Digital ou Intensificadora de Luz). \n\n\nGeração do equipamento: Dispositivos de Geração 2 ou superior. \n\n\nAlcance e finalidade: Distância de cobertura e o uso acoplado a armas. \n\n\nNa prática\, isso significa que quase todo o mercado moderno de lunetas térmicas e noturnas passa a ser considerado de uso restrito\, exigindo trâmites burocráticos mais rigorosos para aquisição e posse. \n2. O Impacto Direto para os CACs\nPara quem é CAC\, a regra afunilou. A aquisição desses dispositivos agora está restrita especificamente àqueles que exercem a atividade de caça. \n\nAtenção: A compra não é mais automática. Ela dependerá de autorização prévia da Força Armada\, vinculando o equipamento diretamente ao Certificado de Registro (CR) do atirador para a finalidade específica de manejo/caça. \n\n3. O “Vácuo” da Transição: A grande polêmica\nUm dos pontos mais sensíveis levantados por especialistas\, como o advogado Dr. Marcelo Barazal (Dr. Beretta)\, é a falta de uma regra de transição clara. \nMuitos entusiastas e profissionais adquiriram seus equipamentos de forma totalmente legal durante o período em que a norma anterior estava revogada ou em vácuo. O questionamento que fica no ar — e que pode parar na justiça — é: \n\n\nComo realizar o apostilamento de um item que já está em posse do cidadão se a nova norma não prevê esse caminho retroativo? Essa insegurança jurídica é o principal ponto de atenção para quem já possui o material. \n\n\n4. O que esperar daqui para frente?\nA abrangência da norma é vasta. Ao classificar quase todos os dispositivos de Geração 2+ como restritos\, o Exército atinge a grande maioria dos produtos de entrada e alta performance disponíveis no mercado civil. É provável que vejamos movimentações jurídicas e pedidos de esclarecimento à DFPC nos próximos meses para ajustar esses pontos cegos. \nA atualização era esperada\, mas a forma como foi implementada traz desafios operacionais tanto para o Exército quanto para o usuário final. Se você possui um equipamento ou pretendia adquirir um\, a recomendação é cautela e acompanhamento jurídico especializado. \n\n Documentação Oficial\nPara que você possa analisar cada detalhe técnico\, disponibilizamos abaixo o documento oficial da ITA na íntegra. \n\n								\n				\n					\n				\n		\n					\n				\n				\n							Modo Tela Cheia
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SUMMARY:ShotFair Brasil 2026
DESCRIPTION:Nova ITA do Exército: O que muda na regulação de Miras Térmicas e Noturnas				\n				\n				\n				\n									\n\nO cenário regulatório para os CACs (Caçadores\, Atiradores e Colecionadores) acaba de ganhar um novo capítulo. No último dia 20 de março\, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) publicou uma nova Instrução Técnico-Administrativa (ITA)\, que redefine as regras para o uso e aquisição de dispositivos de visão noturna e térmica no Brasil. \nA nova norma substitui o regramento de 2022 e coloca esses equipamentos sob a lupa do Exército como PCE (Produto Controlado pelo Exército). Abaixo\, detalhamos os pontos cruciais e as polêmicas que cercam essa atualização. \n1. Classificação como PCE: O que entra na regra?\nDiferente da vacância normativa que tínhamos em alguns períodos anteriores\, a nova ITA é específica. Agora\, a classificação como PCE depende de três fatores principais: \n\n\nTipo de tecnologia: (Térmica\, Digital ou Intensificadora de Luz). \n\n\nGeração do equipamento: Dispositivos de Geração 2 ou superior. \n\n\nAlcance e finalidade: Distância de cobertura e o uso acoplado a armas. \n\n\nNa prática\, isso significa que quase todo o mercado moderno de lunetas térmicas e noturnas passa a ser considerado de uso restrito\, exigindo trâmites burocráticos mais rigorosos para aquisição e posse. \n2. O Impacto Direto para os CACs\nPara quem é CAC\, a regra afunilou. A aquisição desses dispositivos agora está restrita especificamente àqueles que exercem a atividade de caça. \n\nAtenção: A compra não é mais automática. Ela dependerá de autorização prévia da Força Armada\, vinculando o equipamento diretamente ao Certificado de Registro (CR) do atirador para a finalidade específica de manejo/caça. \n\n3. O “Vácuo” da Transição: A grande polêmica\nUm dos pontos mais sensíveis levantados por especialistas\, como o advogado Dr. Marcelo Barazal (Dr. Beretta)\, é a falta de uma regra de transição clara. \nMuitos entusiastas e profissionais adquiriram seus equipamentos de forma totalmente legal durante o período em que a norma anterior estava revogada ou em vácuo. O questionamento que fica no ar — e que pode parar na justiça — é: \n\n\nComo realizar o apostilamento de um item que já está em posse do cidadão se a nova norma não prevê esse caminho retroativo? Essa insegurança jurídica é o principal ponto de atenção para quem já possui o material. \n\n\n4. O que esperar daqui para frente?\nA abrangência da norma é vasta. Ao classificar quase todos os dispositivos de Geração 2+ como restritos\, o Exército atinge a grande maioria dos produtos de entrada e alta performance disponíveis no mercado civil. É provável que vejamos movimentações jurídicas e pedidos de esclarecimento à DFPC nos próximos meses para ajustar esses pontos cegos. \nA atualização era esperada\, mas a forma como foi implementada traz desafios operacionais tanto para o Exército quanto para o usuário final. Se você possui um equipamento ou pretendia adquirir um\, a recomendação é cautela e acompanhamento jurídico especializado. \n\n Documentação Oficial\nPara que você possa analisar cada detalhe técnico\, disponibilizamos abaixo o documento oficial da ITA na íntegra. \n\n								\n				\n					\n				\n		\n					\n				\n				\n							Modo Tela Cheia
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