A Associação CAC Brasil® é uma organização privada, sem fins lucrativos e sem vínculos com o governo, que atua como entidade oficial do tiro desportivo promovendo o esporte do tiro e a legítima defesa com a reconstrução e manutenção da cultura das armas.
Em nota temos algumas considerações.
Primeiramente cabe ao exercito brasileiro, de acordo com a lei 10826 e conforme artigo 24:
“..compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.”
Tendo em vista que a competência é do exército brasileiro, transferir a atribuição por meio de portaria ao SINARM – Sistema Nacional de Armas entendemos ser inconstitucional,. É sabido que uma portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑ lei e não os pode contrariar.
Não ficou claro ainda a real finalidade desse recadastramento, exceto as alegações de que o exército não tem competência e organização para controlar as armas dos CACs promovendo e assumindo um total descontrole acerca da quantidade de armas, munições e demais dados.
Contudo não houve um devido processo para comprovar as alegações que justifique tal recadastramento.
Dessa forma essa portaria que não foi acompanhada de nenhuma Instrução Normativa, ainda, prevê em seu Art. 4º:
“O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso.”
Vamos entender os artigos citados no artigo 4º da portaria, da lei 10826
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Assim entendemos que não há irregularidade nenhuma em nossas armas, quando devidamente registradas junto ao órgão competente e dentro da validade.
Em caso de qualquer irregularidade nas armas em posse de CACs, consideradas PCE e de fiscalização exclusiva do exército brasileiro, cabe ao mesmo aplicar a penalidade prevista.
Ainda é previsto um prazo de 60 dias a partir da publicação da portaria. Contudo ainda não existe nem mesmo o aplicativo sugerido para recadastramento, o desespero desse ministro é tão evidente e precipitado que transparece sua incompetência através dessa portaria sem sentido.
Dessa forma devemos exigir uma ação dos nossos representantes políticos para que seja aplicado o devido remédio jurídico em resguardo dos nossos direitos.
Somos regulamentados e fiscalizados pelo exército brasileiro, essa “bagunça política” que recai sobre os CACs tem que ter um limite, afinal é lamentável o que tem sido feito com os CACs por revanchismo e ideologia política.
Da mesma forma e desmentindo a narrativa dos desarmamentistas que alegam que as armas dos CACs são as armas que estão nas mãos dos criminosos, temos o gráfico com esses dados.
Os dados apontam que de janeiro de 2018 a maio de 2022, período de quase 5 anos, 2893 armas foram extraviadas.
A quantidade de armas registradas para Caçadores, Atiradores e Colecionadores, quase triplicou desde dezembro de 2018 e ultrapassou, em julho de 2022, a marca de 1 milhão.
Os dados são dos institutos Igarapé e Sou da Paz, e foram divulgados inicialmente pelo portal G1. Os números, também foram obtidos junto ao Exército via Lei de Acesso à Informação. De acordo com o levantamento, o acervo de armamentos em posse dos CACs no Brasil, subiu de 350.683 para 1.006.725, entre dezembro de 2018 e julho deste ano, um aumento de 187%
Somos 1 milhão de CACs, não representamos nenhum perigo à sociedade, não fizemos nenhum tipo de ameaça. Nossas armas estão em mãos de cidadãos honestos e sem qualquer tipo de precedente criminal.
Menos de 1% de todos os CACs se envolveram em ilícitos e foram devidamente punidos no rigor da lei.
Não recomendamos que façam nenhum recadastramento nesse primeiro momento e que esperemos uma definição constitucional sobre nossa regulamentação. Temos 60 dias para aguardar uma posição política dos nossos eleitos.
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