SIGMASINARM

SIGMA ou SINARM?

SUA PRIMEIRA ARMA DE FOGO

Você está buscando acesso a uma arma de fogo e fica pensando qual o melhor caminho para ter a sua primeira arma!

Muitas pessoas opinando e você realmente se perdeu, aí procurou aquele tal despachante que te indicaram e ele, muito diferente dos bons profissionais te encheu de ideias na cabeça e só fez iludir e ou piorar.

Este artigo é para te orientar!

Primeiro deixar claro que esse artigo é para quem busca ter sua primeira arma – POSSE.

Portanto a sua primeira arma pode ter a posse autorizada pela Polícia Federal através do SINARM ou pelo Exército Brasileiro através do SIGMA.

É muito importante ter o correto entendimento acerca das diferentes formas de obter sua posse para que você evite alguns problemas como:

  • gastos desnecessários
  • burocracia
  • perda de tempo
  • obrigações legais que não poderão ser cumpridas

Portanto vamos abordar as questões relevantes para que você possa optar corretamente pelo melhor caminho para a sua posse de arma de fogo.

QUAIS ÓRGÃOS ESTÃO NO CONTROLE

𝗦𝗜𝗡𝗔𝗥𝗠 / 𝗣𝗼𝗹í𝗰𝗶𝗮 𝗙𝗲𝗱𝗲𝗿𝗮𝗹
(Sistema Nacional de Armas)

𝗦𝗜𝗡𝗔𝗥𝗠 (Polícia Federal) -> Se você quer uma arma de fogo e de uso permitido para defesa exclusiva de sua residência ou empresa, desde que seja o proprietário ou representante legal ou ainda como morador de zona rural.

𝗦𝗜𝗚𝗠𝗔 / 𝗘𝘅𝗲𝗿𝗰𝗶𝘁𝗼
(Sistema de Gerenciamento Militar de Armas)

𝗦𝗜𝗚𝗠𝗔 (Exército brasileiro) -> Se você quer uma arma de fogo para defesa e praticar tiro como esporte ou hobby e ou para Caça Esportiva e Colecionismo Histórico. O esporte admite na forma da lei a prática formal ou informal do esporte.

POLÍCIA FEDERAL SINARM

𝘓𝘦𝘪 𝘯º 10.826, 𝘥𝘦 22 𝘋𝘦𝘻 2003 𝘋𝘪𝘴𝘱õ𝘦 𝘴𝘰𝘣𝘳𝘦 𝘰 𝘳𝘦𝘨𝘪𝘴𝘵𝘳𝘰, 𝘱𝘰𝘴𝘴𝘦 𝘦 𝘤𝘰𝘮𝘦𝘳𝘤𝘪𝘢𝘭𝘪𝘻𝘢çã𝘰 𝘥𝘦 𝘢𝘳𝘮𝘢𝘴 𝘥𝘦 𝘧𝘰𝘨𝘰 𝘦 𝘮𝘶𝘯𝘪çã𝘰, 𝘴𝘰𝘣𝘳𝘦 𝘰 𝘚𝘪𝘴𝘵𝘦𝘮𝘢 𝘕𝘢𝘤𝘪𝘰𝘯𝘢𝘭 𝘥𝘦 𝘈𝘮𝘢𝘴 – 𝘚𝘐𝘕𝘈𝘙𝘔 𝘥𝘦𝘧𝘪𝘯𝘦 𝘤𝘳𝘪𝘮𝘦𝘴 𝘦 𝘥á 𝘰𝘶𝘵𝘳𝘢𝘴 𝘱𝘳𝘰𝘷𝘪𝘥ê𝘯𝘤𝘪𝘢𝘴.

Emitido pela Polícia Federal que pode conceder a posse ao cidadão comum, o CRAF (certificado de registro de arma de fogo) concede o direito para POSSE na residência ou local de trabalho, (desde que seja representante legal da empresa), do cidadão.

A posse não permite o porte da de arma de fogo e não permite o porte de trânsito. Recentemente passou a permitir guia de tráfego para treinamento de acordo com a instrução normativa 174:

A guia de tráfego é o documento expedido pela Polícia Federal nos casos de mudança de domicílio, conserto ou manutenção da arma em armeiro licenciado, restituição de arma apreendida, treinamento ou outra situação que implique o transporte da arma, com validade temporal e territorial delimitada. Essa guia deve ser solicitada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e não é cobrado nenhum valor para emissão da guia.

Durante o transporte, a arma de fogo deve estar desmuniciada e embalada de maneira que não possa ser prontamente utilizada no trajeto.

Não será exigida guia de trânsito para o transporte de munição recém adquirida no comércio nacional até o seu local de guarda, desde que acompanhada da nota fiscal de compra datada, de documento de identificação do proprietário e do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido.

A posse de arma autorizada pelo SINARM através da Polícia Federal, permite ao cidadão comprar até 4 armas de fogo e apenas de calibres permitidos.

O CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo – tem validade de 10 anos.

O  porte de armas de fogo, para o cidadão comum, só poderá ser emitido pela Polícia Federal, o que significa que para solicitar o porte de armas de fogo é obrigatório possuir arma registrada na polícia federal.

Para porte de arma de fogo há um processo separado e que raramente é deferido.

Assim como no SIGMA a posse pelo SINARM também exige dos cidadãos o cumprimento de vários requisitos.

Requisitos SINARM

Só poderão solicitar esse serviços cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes e que preencham os seguintes requisitos:

  • ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos
  •  declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo
  • comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
  • apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
  • comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo

No botão abaixo você terá acesso ao portal novo da Polícia Federal com todas as questões e formulários para solicitar a posse.

EXÉRCITO BRASILEIRO SIGMA

𝗦𝗜𝗚𝗠𝗔
𝘖 𝘚𝘪𝘴𝘵𝘦𝘮𝘢 𝘥𝘦 𝘎𝘦𝘳𝘦𝘯𝘤𝘪𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰 𝘔𝘪𝘭𝘪𝘵𝘢𝘳 𝘥𝘦 𝘈𝘳𝘮𝘢𝘴 (𝘚𝘐𝘎𝘔𝘈) é 𝘰 𝘣𝘢𝘯𝘤𝘰 𝘥𝘦 𝘥𝘢𝘥𝘰𝘴 𝘳𝘦𝘴𝘱𝘰𝘯𝘴á𝘷𝘦𝘭 𝘱𝘰𝘳 𝘮𝘢𝘯𝘵𝘦𝘳 𝘢𝘵𝘶𝘢𝘭𝘪𝘻𝘢𝘥𝘰 𝘰 𝘤𝘢𝘥𝘢𝘴𝘵𝘳𝘰 𝘥𝘢𝘴 𝘢𝘳𝘮𝘢𝘴 𝘳𝘦𝘨𝘪𝘴𝘵𝘳𝘢𝘥𝘢𝘴 𝘯𝘰 𝘌𝘹é𝘳𝘤𝘪𝘵𝘰 𝘉𝘳𝘢𝘴𝘪𝘭𝘦𝘪𝘳𝘰. 𝘚𝘦𝘳𝘷𝘪ç𝘰𝘴 𝘖𝘧𝘦𝘳𝘦𝘤𝘪𝘥𝘰𝘴: 𝘈𝘶𝘵𝘰𝘳𝘪𝘻𝘢çã𝘰 𝘥𝘦 𝘊𝘰𝘮𝘱𝘳𝘢 𝘦 𝘌𝘮𝘪𝘴𝘴ã𝘰 𝘥𝘦 𝘙𝘦𝘨𝘪𝘴𝘵𝘳𝘰 𝘥𝘦 𝘈𝘳𝘮𝘢 𝘥𝘦 𝘍𝘰𝘨𝘰 (𝘊𝘙𝘈𝘍) 𝘯𝘰 𝘌𝘹é𝘳𝘤𝘪𝘵𝘰 (𝘚𝘐𝘎𝘔𝘈)

*militares, policiais e outras categorias tem condições excepcionais no SIGMA.

O SIGMA é o órgão responsável pela emissão do CRAF (certificado de registro de arma de fogo) para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) que possuem o Certificado de Registro – CR que os confere o título de CAC

Para ter usa arma de fogo pelo Exercito você pede a concessão do Certificado de Registro (CR) . O CR (certificado de registro) é emitido pelo Exercito, através do DPFC (Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados) para cada região militar (RM), sendo 12 regiões que abrangem todos os Estados brasileiros.

Presumindo que sua intenção é arma para pratica do tiro desportivo e não caça ou coleção, vou falar direto sobre “Atirador Desportivo.”

Este tem direito até 30 armas de fogo , sendo restritas e permitidas, de alma lisa, raiada curtas e longas, deverá também cumprir 8 eventos e ser associado a um clube de tiro e tem direito ao “porte de trânsito”.

Validade do Certificado de Registro – CR vale por 10 anos
CRAF (certificado de registro de arma de fogo) 10 anos
Porte de trânsito “autoriza o CAC exclusivamente no trânsito de seu local de guarda do acervo de armas, ao local de competição/treinamento e é assegurado o seu retorno”.

Quantidade de armas:

I – para armas de uso permitido:

  1. a) cinco armas de fogo de cada modelo, para os colecionadores;
  2. b) quinze armas de fogo, para os caçadores; e
  3. c) trinta armas de fogo, para os atiradores; e

II – para armas de uso restrito:

  1. a)cinco armas de cada modelo, para os colecionadores;
  2. b) quinze armas, para os caçadores; e
  3. c) trinta armas, para os atiradores.Obrigações 
  • Filiação em um clube de tiro (atiradores e Caçadores)
  • Frequência mínima de 8 vezes durante 1 ano, após o primeiro ano de CR (Atiradores)
  • Sujeito à fiscalização de seu local de guarda de acervo (Atiradores)
  • Cofre homologado para guarda de armamentoTodos os processos dos CACs são extremamente burocráticos e caros.

Para cada processo paga-se uma taxa (autorização, craf, guia, apostilamento, inclusão, etc..) todos são complexos e muitas vezes dependem de um despachante cujo serviço não é barato.

Pode parecer a mesma coisa, deveria, mas não é!

Porte de arma de fogo para defesa pessoal:

É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

Porte de trânsito do CAC: (SUSPENSO PELO DECRETO 11366)

Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército.

Muitas pessoas acreditam que o CAC possua porte de armas de fogo para defesa pessoal (como intitulado na PF) mas na verdade, o porte do CAC é apenas um documento que permite o porte em deslocamento aos locais de treinamento e ou competição e que assegura o seu retorno.

Alguns péssimos “profissionais” vendem essa ideia para que a pessoa gaste “tubos” de dinheiro se tornando CAC achando que assim terá porte e depois acabe gastando muito mais quando a polícia os aborda e desconfia do uso legítimo dessa prerrogativa.

Eis que existem muitos pontos vagos na legislação pertinente ao porte de trânsito e com isso acaba por se tornar uma verdadeira aberração jurídica.

Não há casos de condenação de CACs presos por suposto “porte ilegal de armas”, mas até que isso chegue nas últimas instâncias os custos são exorbitantes com advogados, fianças e demais, além do que enquanto o processo estiver sendo julgado, o CAC perde sua condição de CAC e sua arma ficará apreendida.

Não convém fazer o uso indevido dessa prerrogativa, portanto não se engane e nem se arrisque.

É importante esclarecer as coisas, porque fará toda a diferença para quem busca sua primeira arma.

Assim como no SINARM a posse pelo SIGMA também exige dos cidadãos o cumprimento de vários requisitos, mas a diferença está no prazo de deferimento de cada processo – para ter uma ideia o CR leva em média 6 meses e a compra da sua primeira arma, entre autorização, emissão de craf, guia e despacho do fornecedor ode ultrapassar 1 ano – além disso há uma extrema burocracia e os altos custos pois para cada processo paga-se taxa e geralmente necessita-se de despachante.

REQUISITOS SIGMA

Para ter uma arma de fogo pelo SIGMA é necessário, antes de mais nada, ser um CAC e para isso é necessário o processo de obtenção do Certificado de Registro – CR

Portanto para tal é necessário:

  • Documento de identificação pessoal do requerente
  • Certidões criminais nas Justiças FEDERAL, ESTADUAL, MILITAR e ELEITORAL
  • Declaração de inexistência de inquéritos policiais ou a processos criminais
  • Comprovante de ocupação lícita
  • Comprovante de residência fixa
  • Declaração de endereço de guarda do acervo
  • Declaração de Segurança do Acervo (DSA)
  • Comprovante de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo

Pessoas que estiverem respondendo a inquérito policial, processo criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado, contra a vida, contra o patrimônio com violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas, associação criminosa, organização criminosa, ação de grupos armados contra a ordem constitucional, posse e porte ilegal de arma de fogo, inafiançável, e hediondo não terão o processo deferido.

É vedada a concessão do CR para atividade de colecionamento e caça para pessoas menores de 25 anos.
Menor de 18 anos para qualquer atividade.

Após a concessão do CR você estará apto para fazer os seguintes processos para enfim ter a posse da sua arma de fogo:

  1. Processo de autorização
  2. Processo de inclusão de arma no acervo e emissão de CRAF
  3. Processo de guia de tráfego
  4. Processo de compra da arma

FAÇA A ESCOLHA CERTA

Agora que você sabe exatamente como funcionam as duas formas de obtenção da posse de sua arma de fogo, faça a escolha certa! Não permita que te enganem e nem que te vendam gato por lebre.

 

Tenha responsabilidade e se for o caso venha sim para o esporte do tiro, mas venha orientado e ciente das usas obrigações. O esporte do tiro admite as práticas formais e informais, isso significa que você pode ser um atleta do tiro prático ou de alto rendimento, mas todo CAC Atirador é um atleta e pratica o esporte.

Para ficar mais claro, o tiro informal é o tiro lúdico, por entretenimento, por mera diversão sendo praticado apenas pelo prazer. 

Se você quer se tornar um CAC, aqui na Associação, damos assessoria aos associados para que seu processo custe o menos possível. 

Temos ainda um tutorial exclusivo que ensina a fazer o seu próprio processo, evitando assim custos com despachantes e se preferir que um profissional faço o processo, temos despachante conveniado.

Indicamos ainda clubes e serviços que tem melhor custo benefício.

 

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