PATROCÍNIO DE ATLETAS E BOLSA ATLETA
O tiro esportivo rendeu a primeira medalha olímpica de ouro para o Brasil. Por não ser um esporte de baixo custo, principalmente aos atletas de alto rendimento, queremos dar visibilidade aos atletas que buscam patrocínio e, através dessa página, vamos ajudar atletas que buscam patrocínio e ao mesmo tempo empresas que querem patrocinar.
Assim sendo estamos disponibilizando o espaço para que sirva de divulgação para atletas e empresas se conectarem em prol do esporte.
A Associação CAC Brasil não tem nenhum tipo de envolvimento nos projeto, atuando apenas na divulgação. Disponibilizamos as informações de contato dos atletas para que se conectem de forma independente. Também estamos à disposição para intermediar os contatos com os atletas/empresas.

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Além dos incentivos fiscais junto ao governo, que serão explicados abaixo, a sua marca será divulgada no uniforme dos atletas e ainda nós divulgaremos as empresas como parceiros do esporte na Associação CAC Brasil, em nossos canais sociais e neste portal.
Os atletas divulgados são profissionais e de alto rendimento.
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A LEI Nº 11.438/06, OU LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE – LIE, COMO É MAIS CONHECIDA, PERMITE QUE RECURSOS PROVENIENTES DE RENÚNCIA FISCAL SEJAM APLICADOS EM PROJETOS DAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS DISTRIBUÍDOS POR TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social, e sabemos o quanto o esporte do tiro carece de incentivos e traz resultados.
Como patrocinar ou doar?
O PATROCINADOR/DOADOR DEVERÁ CONTATAR O PROPONENTE, RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO JUNTO À SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE. DEVERÁ INFORMAR SUA INTENÇÃO DE PATROCINAR/DOAR PARA DETERMINADO PROJETO, FORNECENDO SEUS DADOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DO RECIBO, QUE SERÁ EMITIDO EM 3 (TRÊS) VIAS, SENDO:
uma via para o patrocinador/doador (documento hábil de comprovação do patrocínio/doação junto à Secretaria da Receita Federal),
uma via para a documentação do proponente e
a terceira via para a Secretaria Especial do Esporte.
O valor do patrocínio ou doação poderá ser de menor ou igual ao aprovado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE, da Secretaria Especial do Esporte, sendo que a soma dos valores de patrocínios e doações não poderão ultrapassar o valor aprovado. Para saber quanto falta captar, contatar o proponente.
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
Note-se que essa conta/agência é a constante do extrato da publicação no Diário Oficial da União, contendo extrato da deliberação pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE que aprovou o projeto e informa: o título e nº do projeto; o nome da Instituição Proponente e respectivo CNPJ; a manifestação desportiva ou paradesportiva beneficiada e; o valor autorizado e prazo para captação.
De posse da via do recibo, a Secretaria Especial do Esporte, após confirmar a exatidão dos dados do depósito na conta vinculada do projeto, aprovará esse recibo no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. No último dia do mês de março do ano seguinte à doação/patrocínio, a Secretaria enviará arquivo à Receita Federal com todos os recibos aprovados, que permitirá cotejar com as deduções procedidas nas declarações dos patrocinadores e doadores.
Definições de acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte, nº 11.438/06:
PATROCÍNIO:
a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade e;
b) a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo (art. 3º, I, a, b, da Lei nº 11.438/2006)
DOAÇÃO:
a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto e;
b) a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social(art. 3º, II, a, b, da Lei nº 11.438/2006).

Como funciona a dedução do imposto de renda na Lei de Incentivo ao Esporte?
O apoio a um determinado projeto pode ser revertido totalmente ou parcialmente para o investidor do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%. A dedução é realizada através do Imposto de Renda.
QUANTOS PROJETOS POSSO FAZER NA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e Administração Pública tem um limite de até 6 projetos anuais, na Lei de Incentivo ao Esporte.
COMO FUNCIONA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS NA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?
Com a portaria em mãos, começa a tarefa de captação de recursos junto às empresas que se dispõem a investir parte de seu imposto no projeto, em troca da isenção fiscal.
Note que nenhum dinheiro sai diretamente dos cofres públicos, o que o Governo Federal faz é “abrir mão” destes impostos, para que as empresas possam diretamente investir nos projetos que tem interesse, estimulando desta forma o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
PODEM PARTICIPAR:
- Prefeituras
- Governos de Estado
- Fundações públicas
- Associações públicas
- COB/CPB
- Confederações
- Federações e ligas
- Clubes e associações
- Fundações privadas
- Demais entidades esportivas
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APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
Atletas Buscando Patrocínio

Oswaldo Vasques bruno – atleta
É diretor esportivo da Associação CAC Brasil, árbitro e juiz nacional pela CBTE e internacional pela ISSF, Técnico de Tiro Esportivo pela CBTE, Caçador Esportivo pela Hunter Education – NRA e atleta de tiro esportivo desde 1995. Como atleta, participou de provas estaduais, nacionais e internacionais nas disciplinas de Trap Americano, Carabina, Pistola e Fossa Olímpica, do Campeonato Brasileiro (CBTE), Copa do Mundo de Tiro (evento teste para os Jogos Rio 2016) e da Copa Sul-Americana de Tiro Esportivo.

Karoline podlasinski – paratleta
Bicampeã Gaúcha de Tiro Esportivo e Bicampeã Brasileira de Tiro Olímpico, na modalidade Carabina SH2 00
1° lugar no ranking CBTE com o record das provas que são 9 etapas e medalha de ouro
3° lugar com medalha de bronze na 1° etapa da Copa do Brasil de Paratiro Esportivo
3° lugar no ranking de carabina 10 M deitado com medalha de bronze e 3° lugar com medalha de bronze na carabina em pé para cadeirantes no campeonato brasileiro no RJ.
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